Nova resolução de suplementos alimentares traz mais clareza para os consumidores:



FONTE DA IMAGEM: https://www.eatright.org

Nova resolução de suplementos alimentares traz mais clareza para os consumidores e facilita a legalização de vários produtos que até então não possuíam legislação específica.
 Depois de 7 meses de discussões e consultas públicas, foi publicado, no dia 27/07/2018, o novo marco regulatório dos Suplementos Alimentares. As novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores brasileiros à produtos seguros e de qualidade, bem como diminuir os obstáculos para comercialização e inovação, descomplicando as normas para as indústrias desse segmento, além de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco desses produtos.

Principais regulamentações:

Alteração das categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro (altera a RDC 27/2010 e passa a vigorar a RDC 240/2018). As principais mudanças é a extinção das categorias Alimentos para Atletas e Suplemento Vitamínico Mineral, incluídas na nova categoria Suplementos Alimentares.

Estabelecimento dos aditivos alimentares (aromas, edulcorantes, estabilizantes, conservantes etc.) e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares (RDC 239/2018).

Definição dos requisitos necessários para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos (RDC 241/2018).

Publicação da RDC 243/2018 a qual dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos inicialmente estabelecidos pela IN 28/2018, que deverão ser denominados como suplementos alimentares quando apresentados em formas farmacêuticas, bem como os limites de uso por grupo populacional, alegações de saúde e rotulagem complementar desses produtos. As empresas terão 5 anos para adequação dos produtos legalizados que já possuem no mercado.

Mudanças importantes:

Inclusão de diversos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares dentre eles nutrientes como proteínas, carboidratos, fibras alimentares, lipídios, vitaminas, minerais, aminoácidos, substâncias bioativas e enzimas, sejam isolados ou combinados entre si. Muitos deles anteriormente enquadrados como novos alimentos que deveriam ser registrados, outros que não eram permitidos o uso em alimentos por não haver regulamentação específica.

            Rotulagem mais clara e uniforme. Todos estes produtos agora serão denominados simplesmente como Suplemento Alimentar complementado com sua forma de apresentação e os constituintes do mesmo de forma destacada. As recomendações de uso serão agrupadas no mesmo local constando os grupos populacionais a qual o produto é indicado, bem como a quantidade e a frequência de consumo para cada um e as advertências de uso. A informação nutricional deverá conter as quantidades de todos os constituintes nutricionais e bioativos que o suplemento fornece em sua porção diária recomendada para cada grupo populacional. Possiblidade de uso de diversas alegações de saúde e claims nutricionais aprovados, informando melhor o consumidor a respeito dos benefícios de tais suplementos.

Aumento dos limites de uso na porção diária para diversas vitaminas e minerais, possibilitando o uso de teores maiores destes nutrientes na porção diária, o que torna os produtos mais funcionais e eficazes para determinadas carências. Até então a sobredosagem era permitida somente para medicamentos.



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