FONTE DA IMAGEM: https://www.eatright.org
Nova
resolução de suplementos alimentares traz mais clareza para os consumidores e
facilita a legalização de vários produtos que até então não possuíam legislação
específica.
Depois de 7 meses de discussões e consultas
públicas, foi publicado, no dia 27/07/2018, o novo marco regulatório dos
Suplementos Alimentares. As novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores
brasileiros à produtos seguros e de qualidade, bem como diminuir os obstáculos
para comercialização e inovação, descomplicando as normas para as indústrias
desse segmento, além de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco
desses produtos.
Principais regulamentações:
Alteração
das categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de
registro (altera a RDC 27/2010 e passa a vigorar a RDC 240/2018). As principais
mudanças é a extinção das categorias Alimentos para Atletas e Suplemento
Vitamínico Mineral, incluídas na nova categoria Suplementos Alimentares.
Estabelecimento
dos aditivos alimentares (aromas, edulcorantes, estabilizantes, conservantes
etc.) e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares
(RDC 239/2018).
Definição
dos requisitos necessários para comprovação da segurança e dos benefícios à
saúde dos probióticos para uso em alimentos (RDC 241/2018).
Publicação
da RDC 243/2018 a qual dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança
e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de
nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos inicialmente
estabelecidos pela IN 28/2018, que deverão ser denominados como suplementos
alimentares quando apresentados em formas farmacêuticas, bem como os limites de
uso por grupo populacional, alegações de saúde e rotulagem complementar desses
produtos. As empresas terão 5 anos para adequação dos produtos legalizados que
já possuem no mercado.
Mudanças importantes:
Inclusão
de diversos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares
dentre eles nutrientes como proteínas, carboidratos, fibras alimentares,
lipídios, vitaminas, minerais, aminoácidos, substâncias bioativas e enzimas,
sejam isolados ou combinados entre si. Muitos deles anteriormente enquadrados
como novos alimentos que deveriam ser registrados, outros que não eram
permitidos o uso em alimentos por não haver regulamentação específica.
Rotulagem mais clara e uniforme.
Todos estes produtos agora serão denominados simplesmente como Suplemento
Alimentar complementado com sua forma de apresentação e os constituintes do
mesmo de forma destacada. As recomendações de uso serão agrupadas no mesmo
local constando os grupos populacionais a qual o produto é indicado, bem como a
quantidade e a frequência de consumo para cada um e as advertências de uso. A
informação nutricional deverá conter as quantidades de todos os constituintes
nutricionais e bioativos que o suplemento fornece em sua porção diária
recomendada para cada grupo populacional. Possiblidade de uso de diversas
alegações de saúde e claims nutricionais aprovados, informando melhor o
consumidor a respeito dos benefícios de tais suplementos.
Aumento
dos limites de uso na porção diária para diversas vitaminas e minerais,
possibilitando o uso de teores maiores destes nutrientes na porção diária, o
que torna os produtos mais funcionais e eficazes para determinadas carências.
Até então a sobredosagem era permitida somente para medicamentos.