A
partir de ontem (dia 1º de julho), tomate, banana, laranja, maçã, cebola,
repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel
deverão apresentar rotulagem indicando informações da origem, lote e peso
líquido.
A
resolução SESA nº 748/2014 (Secretaria de Saúde) regulamenta a rotulagem de
frutas, verduras e legumes vendidos in natura, a granel ou embalados vai
garantir a segurança alimentar desses produtos em todo o Estado do Paraná. Com
essa medida, o Estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade da origem e a
qualidade dos alimentos a granel e embalados comercializados no comércio
varejista.
A
legislação beneficiará o reconhecimento dos bons produtores e o consumidor terá
à disposição um produto de mais qualidade. Isso porque, com a identificação da
origem, qualquer problema que ocorrer poderá ser solucionado, pois o
responsável pelo produto estará caracterizado no rótulo.